NBR 17301: novo padrão de compliance tributário

A Receita Federal informou que a ABNT publicou a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário, um marco para orientar empresas na adoção de práticas mais transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento das obrigações fiscais. A iniciativa foi desenvolvida no contexto do Programa Confia e busca aproximar o Brasil de melhores práticas internacionais de governança fiscal. O que a norma propõe (na prática) A NBR 17301 descreve como a organização deve estruturar processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Na prática, ela orienta a implementação de um modelo de gestão que vai além da legislação, apoiado por rotinas, controles e evidências. PDCA e integração com sistemas de gestão A publicação destaca que a NBR 17301 segue o modelo internacional de gestão PDCA (Plan–Do–Check–Act) e está alinhada ao Anexo SL, estrutura comum das normas ISO de sistemas de gestão. Isso tende a facilitar a integração do compliance tributário com sistemas já adotados por muitas empresas, simplificando rotinas e reduzindo custos. Referências usadas na construção Segundo a Receita Federal, a NBR 17301 foi estruturada tomando como referência: ABNT NBR ISO 37301:2021 (sistemas de gestão de compliance), ABNT NBR ISO 37000:2022 (governança) e UNE 19602:2019 (compliance tributário, norma espanhola). Por que isso importa para as empresas A Receita Federal aponta que a norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um “idioma comum” entre fisco e empresas, estimulando transparência, previsibilidade e redução de riscos. Para as organizações, a adoção de um sistema de gestão de compliance tributário pode trazer ganhos de eficiência, reputação e robustez de controles. Fonte:Receita Federal — “Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário”.Acessar a notícia

O início de 2026 já traz mudanças relevantes no ambiente tributário e societário brasileiro. Algumas delas representam oportunidades que exigem ação imediata; outras impõem atenção redobrada à conformidade e à eficiência das estruturas adotadas pelas empresas.

A seguir, reunimos os principais pontos que empresários e gestores devem ter no radar neste começo de ano, com base em comunicados oficiais da Receita Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. 1. Atualização patrimonial (DEAP/REARP): opção já disponível A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), instrumento que permite a atualização do valor de imóveis detidos por pessoas físicas, com tributação favorecida, desde que atendidos os requisitos legais. Esse regime pode ser relevante para empresários, sócios e famílias empresárias, especialmente quando combinado com planejamento patrimonial, reorganizações societárias ou estratégias sucessórias. O ponto de atenção aqui é o prazo: trata-se de uma janela legal que deve ser avaliada no início de 2026, com base em análises de custo-benefício e impactos futuros. Fonte oficial:Receita Federal – Declaração de Opção pelo DEAP 2. CBS: ambiente de testes já disponível Como parte da implementação da reforma tributária do consumo, a Receita Federal disponibilizou a versão de testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo é permitir que empresas iniciem a adaptação de sistemas, ERPs e rotinas fiscais ao novo modelo. Embora 2026 seja tratado como um ano de transição, a exigência de adequação sistêmica é real. O risco, neste momento, deixa de ser apenas jurídico e passa a ser operacional. Empresas que utilizarem esse período para testar processos, revisar cadastros e integrar áreas fiscal, contábil e de tecnologia tendem a atravessar a transição com menor exposição. Fonte oficial:Receita Federal – Versão de testes da CBS 3. Benefícios tributários e Lucro Presumido: revisão de eficiência A Receita Federal editou norma tratando da redução de determinados benefícios tributários, o que exige atenção por parte de empresas que utilizam incentivos, regimes especiais ou tratamentos diferenciados. Em paralelo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um ponto sensível para o middle market: um acréscimo de 10% na carga efetiva do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, isso altera a lógica de simplicidade e previsibilidade que historicamente sustentou a escolha pelo Presumido. Para muitas empresas, 2026 será o momento de reavaliar se o regime continua eficiente ou se uma migração planejada para o Lucro Real passa a fazer mais sentido. Fonte oficial:Receita Federal – Redução de benefícios tributários 4. Lucros e dividendos: prazo de registro prorrogado até 31/01/2026 O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar o prazo para aprovação e registro das deliberações de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026. A medida traz alívio operacional para empresas e escritórios, especialmente diante do volume de arquivamentos em juntas e cartórios. É importante destacar, no entanto, que a prorrogação se refere ao registro. As decisões societárias continuam exigindo documentação adequada, especialmente considerando as regras de transição tributária aplicáveis aos lucros apurados até 2025. Fonte oficial:STF – Prorrogação do prazo para registro de lucros e dividendos Considerações finais O início de 2026 não é apenas uma virada de calendário. Ele marca a entrada em um novo ciclo regulatório, no qual decisões tributárias, patrimoniais e societárias tendem a se tornar mais interligadas. Este é um momento oportuno para: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise específica de cada caso.