PGFN prorroga prazo de adesão às transações do Edital PGDAU nº 11/2025 (Edital PGDAU nº 1/2026)

Curadoria regulatória | Dívida Ativa da União (PGFN) | Atualizado em 30/01/2026 (DOU) Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Edital PGDAU nº 1, de 29 de janeiro de 2026, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, operacionalizadas via Regularize. 1) O que mudou O Edital PGDAU nº 1/2026 altera a redação do art. 1º do Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogando o prazo de adesão para: 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), mantido o marco inicial em 02 de junho de 2025, às 08h. 2) Recortes de elegibilidade por modalidade (datas de inscrição em DAU) O edital também explicita/ajusta os recortes de inscrição em Dívida Ativa da União para fins de enquadramento nas modalidades do Edital 11/2025: 3) Impactos práticos para empresas A prorrogação amplia a janela de tempo para análise e tomada de decisão, especialmente para contribuintes que estejam avaliando alternativas de regularização na PGFN para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Na prática, a transação pode representar reorganização de fluxo de caixa e readequação de cronogramas de pagamento, a depender do perfil do contribuinte e das condições aplicáveis no sistema. Importante: o Edital PGDAU nº 11/2025 trata de dívida ativa (PGFN). Débitos em outras esferas (ex.: parcelamentos no âmbito da Receita Federal) devem ser avaliados conforme regras próprias e não se confundem com a transação por adesão prevista neste edital. 4) Checklist objetivo de validação (antes da adesão) Base normativa citada no edital O Edital PGDAU nº 1/2026 menciona, entre outros fundamentos, a Lei nº 13.988/2020 (transação tributária) e atos infralegais da PGFN/MF aplicáveis ao tema. Fontes oficiais