ITCMD e Reforma Tributária: o patrimônio entra definitivamente no radar

Lei Complementar nº 227/2026 sinaliza novo ciclo de atenção sobre heranças, doações e estruturas patrimoniais A sanção da Lei Complementar nº 227/2026, embora amplamente associada à criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trouxe um efeito menos ruidoso — e potencialmente mais profundo — sobre a tributação do patrimônio: o avanço na harmonização das regras do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Historicamente marcado por insegurança jurídica, conflitos de competência entre Estados e decisões judiciais que limitaram sua cobrança em determinadas situações, o ITCMD passa a ocupar um espaço mais central no contexto da Reforma Tributária. Menos zonas cinzentas, mais coordenação A LC nº 227 estabelece normas gerais para a incidência do ITCMD, especialmente em casos que envolvem: O objetivo é alinhar a legislação infraconstitucional às diretrizes constitucionais da Reforma Tributária, reduzindo disputas entre Estados e trazendo maior uniformidade aos critérios de competência, fato gerador e conexão territorial. Embora o ITCMD permaneça como tributo de competência estadual, o movimento é claro: menos espaço para interpretações isoladas e maior coordenação entre os entes federativos. O efeito indireto da Reforma do Consumo Com a tributação sobre o consumo migrando para um modelo mais uniforme, não cumulativo e centralizado, é natural que os Estados busquem compensar a perda de flexibilidade em outras frentes de arrecadação. Nesse contexto, o ITCMD surge como um dos principais vetores de atenção fiscal, especialmente em relação a patrimônios relevantes, holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios. O patrimônio, que por anos ocupou um espaço secundário no debate tributário, passa a integrar de forma mais explícita a agenda fiscal dos Estados. Impactos para famílias empresárias e estruturas patrimoniais Ainda que muitos aspectos dependam de regulamentação estadual específica, o novo ambiente reforça a necessidade de cautela em operações como: A sinalização trazida pela LC nº 227 é de que estruturas pouco transparentes ou baseadas em zonas cinzentas tendem a enfrentar maior escrutínio, especialmente em um cenário de integração de informações e fiscalização mais coordenada. Um novo ciclo de atenção ao patrimônio A discussão sobre o ITCMD deixa de ser periférica e passa a integrar, de forma definitiva, o debate sobre governança patrimonial, sucessão e planejamento tributário responsável. Mais do que buscar economia fiscal pontual, o momento exige coerência técnica, alinhamento entre contabilidade, estrutura societária e estratégia familiar, e avaliação criteriosa de riscos à luz do novo ambiente tributário. A H2K Auditores e Consultores acompanha de forma técnica e independente os desdobramentos da Reforma Tributária, apoiando empresas e famílias empresárias na análise de impactos, revisão de estruturas patrimoniais e preparação para um cenário tributário mais integrado, transparente e fiscalizado.