CARF reforça risco de pagar despesas pessoais de sócios pela empresa

Com as mudanças recentes na tributação de lucros e dividendos no Brasil, cresce o interesse de empresários em reorganizar a forma de retirada de recursos das empresas. Nesse contexto, uma prática que volta a aparecer com frequência é o pagamento de despesas pessoais de sócios diretamente pela pessoa jurídica, muitas vezes registrado contabilmente em conta corrente de sócios ou em outras rubricas patrimoniais. O problema é que esse tipo de estrutura pode gerar riscos fiscais relevantes. O que decidiu o CARF Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um caso em que a fiscalização identificou que a empresa custeava despesas pessoais de sócios e familiares, incluindo gastos com cartão de crédito, viagens, aluguel de imóveis, planos de saúde e mensalidades escolares. No caso, a empresa sustentou que os valores representariam distribuição de lucros ou simples registros em conta corrente de sócios. O CARF, contudo, entendeu que, na essência econômica, tratava-se de remuneração indireta aos sócios, e não de distribuição legítima de lucros. Em outras palavras, o fato de a despesa ter sido registrada contabilmente na pessoa jurídica não foi suficiente para afastar sua natureza pessoal. Por que isso merece atenção Quando a empresa paga despesas particulares do sócio, a discussão pode sair rapidamente do campo societário e entrar no campo tributário. Isso porque a fiscalização pode entender que houve concessão de benefício econômico ao sócio, com possível exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de multas e juros. Ou seja: tentar reduzir a tributação de dividendos por meio do registro de despesas da pessoa física na pessoa jurídica pode gerar um problema maior do que o benefício pretendido. Nova tributação de dividendos aumenta o risco Com a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, o tema ganha ainda mais relevância. A tendência é de maior atenção da fiscalização sobre retiradas de recursos, pagamentos indiretos a sócios e estruturas que não reflitam com clareza a substância econômica das operações. Isso exige cuidado redobrado de empresários e administradores, especialmente em empresas familiares e estruturas com movimentação recorrente em conta corrente de sócios. O ponto prático para empresários A separação entre despesas da empresa e despesas pessoais do sócio precisa ser real, consistente e bem documentada. Não basta mudar o nome do lançamento contábil. Se a despesa é pessoal, o risco de requalificação fiscal permanece. Em tempos de maior escrutínio sobre dividendos, pró-labore e retiradas indiretas, planejamento tributário legítimo continua sendo importante. Mas ele precisa estar apoiado em documentação adequada, coerência contábil e fundamento jurídico consistente. Conclusão A mensagem é simples: usar a pessoa jurídica para suportar despesas pessoais do sócio pode comprometer a estratégia tributária e abrir espaço para autuações relevantes. Mais do que nunca, a forma precisa conversar com a substância. Referência: CARF, Acórdão nº 1301-008.010, julgado em 17/12/2025.

NBR 17301: novo padrão de compliance tributário

A Receita Federal informou que a ABNT publicou a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário, um marco para orientar empresas na adoção de práticas mais transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento das obrigações fiscais. A iniciativa foi desenvolvida no contexto do Programa Confia e busca aproximar o Brasil de melhores práticas internacionais de governança fiscal. O que a norma propõe (na prática) A NBR 17301 descreve como a organização deve estruturar processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Na prática, ela orienta a implementação de um modelo de gestão que vai além da legislação, apoiado por rotinas, controles e evidências. PDCA e integração com sistemas de gestão A publicação destaca que a NBR 17301 segue o modelo internacional de gestão PDCA (Plan–Do–Check–Act) e está alinhada ao Anexo SL, estrutura comum das normas ISO de sistemas de gestão. Isso tende a facilitar a integração do compliance tributário com sistemas já adotados por muitas empresas, simplificando rotinas e reduzindo custos. Referências usadas na construção Segundo a Receita Federal, a NBR 17301 foi estruturada tomando como referência: ABNT NBR ISO 37301:2021 (sistemas de gestão de compliance), ABNT NBR ISO 37000:2022 (governança) e UNE 19602:2019 (compliance tributário, norma espanhola). Por que isso importa para as empresas A Receita Federal aponta que a norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um “idioma comum” entre fisco e empresas, estimulando transparência, previsibilidade e redução de riscos. Para as organizações, a adoção de um sistema de gestão de compliance tributário pode trazer ganhos de eficiência, reputação e robustez de controles. Fonte:Receita Federal — “Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário”.Acessar a notícia

O novo contencioso do IBS: nova estrutura, novos riscos

A Lei Complementar nº 227/2026 cria um processo administrativo próprio para o IBS, mas o período de transição tende a ser mais complexo do que parece A Lei Complementar nº 227/2026 não se limitou a criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um dos seus pontos mais sensíveis — e menos debatidos — é a instituição de um processo administrativo tributário próprio para o novo imposto. No papel, o desenho busca racionalidade, uniformidade e segurança jurídica. Na prática, porém, o novo contencioso tende a conviver, por um longo período, com estruturas já existentes, criando um ambiente de transição que exige atenção redobrada das empresas. Um novo processo administrativo tributário A LC nº 227 estabelece regras específicas para a fiscalização, a lavratura de autos de infração e o julgamento administrativo do IBS, sob a coordenação do Comitê Gestor. A proposta é afastar a fragmentação hoje existente entre Estados e Municípios, criando um modelo mais uniforme de interpretação e aplicação da legislação. No entanto, como todo novo sistema, o contencioso do IBS ainda carece de maturação institucional, construção de precedentes e consolidação de entendimentos. A convivência com ICMS e ISS: o risco silencioso Durante o longo período de transição da Reforma Tributária, as empresas estarão sujeitas simultaneamente a: Esse cenário aumenta o risco de litígios paralelos, sobreposição de discussões e insegurança jurídica, especialmente em operações mais complexas ou de maior volume. Impactos práticos para as empresas O novo contencioso do IBS não deve ser visto apenas como um tema jurídico. Ele tem reflexos diretos sobre: Em um ambiente ainda em formação, erros operacionais, falhas de compliance ou interpretações equivocadas podem gerar autuações relevantes, com impacto direto no resultado das empresas. O contencioso como teste de maturidade Mais do que uma mudança procedimental, o novo contencioso do IBS funcionará como um teste de maturidade dos controles internos, dos sistemas e da governança tributária das empresas. Aquelas que se anteciparem, investindo em processos sólidos e documentação consistente, tendem a atravessar o período de transição com menos exposição a riscos e disputas. A H2K Auditores e Consultores acompanha de forma técnica e independente os desdobramentos da Reforma Tributária, apoiando empresas na avaliação de riscos, no fortalecimento da governança tributária e na preparação para o novo ambiente de contencioso do IBS.