O novo contencioso do IBS: nova estrutura, novos riscos

A Lei Complementar nº 227/2026 cria um processo administrativo próprio para o IBS, mas o período de transição tende a ser mais complexo do que parece A Lei Complementar nº 227/2026 não se limitou a criar o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Um dos seus pontos mais sensíveis — e menos debatidos — é a instituição de um processo administrativo tributário próprio para o novo imposto. No papel, o desenho busca racionalidade, uniformidade e segurança jurídica. Na prática, porém, o novo contencioso tende a conviver, por um longo período, com estruturas já existentes, criando um ambiente de transição que exige atenção redobrada das empresas. Um novo processo administrativo tributário A LC nº 227 estabelece regras específicas para a fiscalização, a lavratura de autos de infração e o julgamento administrativo do IBS, sob a coordenação do Comitê Gestor. A proposta é afastar a fragmentação hoje existente entre Estados e Municípios, criando um modelo mais uniforme de interpretação e aplicação da legislação. No entanto, como todo novo sistema, o contencioso do IBS ainda carece de maturação institucional, construção de precedentes e consolidação de entendimentos. A convivência com ICMS e ISS: o risco silencioso Durante o longo período de transição da Reforma Tributária, as empresas estarão sujeitas simultaneamente a: Esse cenário aumenta o risco de litígios paralelos, sobreposição de discussões e insegurança jurídica, especialmente em operações mais complexas ou de maior volume. Impactos práticos para as empresas O novo contencioso do IBS não deve ser visto apenas como um tema jurídico. Ele tem reflexos diretos sobre: Em um ambiente ainda em formação, erros operacionais, falhas de compliance ou interpretações equivocadas podem gerar autuações relevantes, com impacto direto no resultado das empresas. O contencioso como teste de maturidade Mais do que uma mudança procedimental, o novo contencioso do IBS funcionará como um teste de maturidade dos controles internos, dos sistemas e da governança tributária das empresas. Aquelas que se anteciparem, investindo em processos sólidos e documentação consistente, tendem a atravessar o período de transição com menos exposição a riscos e disputas. A H2K Auditores e Consultores acompanha de forma técnica e independente os desdobramentos da Reforma Tributária, apoiando empresas na avaliação de riscos, no fortalecimento da governança tributária e na preparação para o novo ambiente de contencioso do IBS.
ITCMD e Reforma Tributária: o patrimônio entra definitivamente no radar

Lei Complementar nº 227/2026 sinaliza novo ciclo de atenção sobre heranças, doações e estruturas patrimoniais A sanção da Lei Complementar nº 227/2026, embora amplamente associada à criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trouxe um efeito menos ruidoso — e potencialmente mais profundo — sobre a tributação do patrimônio: o avanço na harmonização das regras do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Historicamente marcado por insegurança jurídica, conflitos de competência entre Estados e decisões judiciais que limitaram sua cobrança em determinadas situações, o ITCMD passa a ocupar um espaço mais central no contexto da Reforma Tributária. Menos zonas cinzentas, mais coordenação A LC nº 227 estabelece normas gerais para a incidência do ITCMD, especialmente em casos que envolvem: O objetivo é alinhar a legislação infraconstitucional às diretrizes constitucionais da Reforma Tributária, reduzindo disputas entre Estados e trazendo maior uniformidade aos critérios de competência, fato gerador e conexão territorial. Embora o ITCMD permaneça como tributo de competência estadual, o movimento é claro: menos espaço para interpretações isoladas e maior coordenação entre os entes federativos. O efeito indireto da Reforma do Consumo Com a tributação sobre o consumo migrando para um modelo mais uniforme, não cumulativo e centralizado, é natural que os Estados busquem compensar a perda de flexibilidade em outras frentes de arrecadação. Nesse contexto, o ITCMD surge como um dos principais vetores de atenção fiscal, especialmente em relação a patrimônios relevantes, holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios. O patrimônio, que por anos ocupou um espaço secundário no debate tributário, passa a integrar de forma mais explícita a agenda fiscal dos Estados. Impactos para famílias empresárias e estruturas patrimoniais Ainda que muitos aspectos dependam de regulamentação estadual específica, o novo ambiente reforça a necessidade de cautela em operações como: A sinalização trazida pela LC nº 227 é de que estruturas pouco transparentes ou baseadas em zonas cinzentas tendem a enfrentar maior escrutínio, especialmente em um cenário de integração de informações e fiscalização mais coordenada. Um novo ciclo de atenção ao patrimônio A discussão sobre o ITCMD deixa de ser periférica e passa a integrar, de forma definitiva, o debate sobre governança patrimonial, sucessão e planejamento tributário responsável. Mais do que buscar economia fiscal pontual, o momento exige coerência técnica, alinhamento entre contabilidade, estrutura societária e estratégia familiar, e avaliação criteriosa de riscos à luz do novo ambiente tributário. A H2K Auditores e Consultores acompanha de forma técnica e independente os desdobramentos da Reforma Tributária, apoiando empresas e famílias empresárias na análise de impactos, revisão de estruturas patrimoniais e preparação para um cenário tributário mais integrado, transparente e fiscalizado.