CARF reforça risco de pagar despesas pessoais de sócios pela empresa
Com as mudanças recentes na tributação de lucros e dividendos no Brasil, cresce o interesse de empresários em reorganizar a forma de retirada de recursos das empresas. Nesse contexto, uma prática que volta a aparecer com frequência é o pagamento de despesas pessoais de sócios diretamente pela pessoa jurídica, muitas vezes registrado contabilmente em conta corrente de sócios ou em outras rubricas patrimoniais. O problema é que esse tipo de estrutura pode gerar riscos fiscais relevantes. O que decidiu o CARF Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um caso em que a fiscalização identificou que a empresa custeava despesas pessoais de sócios e familiares, incluindo gastos com cartão de crédito, viagens, aluguel de imóveis, planos de saúde e mensalidades escolares. No caso, a empresa sustentou que os valores representariam distribuição de lucros ou simples registros em conta corrente de sócios. O CARF, contudo, entendeu que, na essência econômica, tratava-se de remuneração indireta aos sócios, e não de distribuição legítima de lucros. Em outras palavras, o fato de a despesa ter sido registrada contabilmente na pessoa jurídica não foi suficiente para afastar sua natureza pessoal. Por que isso merece atenção Quando a empresa paga despesas particulares do sócio, a discussão pode sair rapidamente do campo societário e entrar no campo tributário. Isso porque a fiscalização pode entender que houve concessão de benefício econômico ao sócio, com possível exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de multas e juros. Ou seja: tentar reduzir a tributação de dividendos por meio do registro de despesas da pessoa física na pessoa jurídica pode gerar um problema maior do que o benefício pretendido. Nova tributação de dividendos aumenta o risco Com a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, o tema ganha ainda mais relevância. A tendência é de maior atenção da fiscalização sobre retiradas de recursos, pagamentos indiretos a sócios e estruturas que não reflitam com clareza a substância econômica das operações. Isso exige cuidado redobrado de empresários e administradores, especialmente em empresas familiares e estruturas com movimentação recorrente em conta corrente de sócios. O ponto prático para empresários A separação entre despesas da empresa e despesas pessoais do sócio precisa ser real, consistente e bem documentada. Não basta mudar o nome do lançamento contábil. Se a despesa é pessoal, o risco de requalificação fiscal permanece. Em tempos de maior escrutínio sobre dividendos, pró-labore e retiradas indiretas, planejamento tributário legítimo continua sendo importante. Mas ele precisa estar apoiado em documentação adequada, coerência contábil e fundamento jurídico consistente. Conclusão A mensagem é simples: usar a pessoa jurídica para suportar despesas pessoais do sócio pode comprometer a estratégia tributária e abrir espaço para autuações relevantes. Mais do que nunca, a forma precisa conversar com a substância. Referência: CARF, Acórdão nº 1301-008.010, julgado em 17/12/2025.
O início de 2026 já traz mudanças relevantes no ambiente tributário e societário brasileiro. Algumas delas representam oportunidades que exigem ação imediata; outras impõem atenção redobrada à conformidade e à eficiência das estruturas adotadas pelas empresas.
A seguir, reunimos os principais pontos que empresários e gestores devem ter no radar neste começo de ano, com base em comunicados oficiais da Receita Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. 1. Atualização patrimonial (DEAP/REARP): opção já disponível A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), instrumento que permite a atualização do valor de imóveis detidos por pessoas físicas, com tributação favorecida, desde que atendidos os requisitos legais. Esse regime pode ser relevante para empresários, sócios e famílias empresárias, especialmente quando combinado com planejamento patrimonial, reorganizações societárias ou estratégias sucessórias. O ponto de atenção aqui é o prazo: trata-se de uma janela legal que deve ser avaliada no início de 2026, com base em análises de custo-benefício e impactos futuros. Fonte oficial:Receita Federal – Declaração de Opção pelo DEAP 2. CBS: ambiente de testes já disponível Como parte da implementação da reforma tributária do consumo, a Receita Federal disponibilizou a versão de testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo é permitir que empresas iniciem a adaptação de sistemas, ERPs e rotinas fiscais ao novo modelo. Embora 2026 seja tratado como um ano de transição, a exigência de adequação sistêmica é real. O risco, neste momento, deixa de ser apenas jurídico e passa a ser operacional. Empresas que utilizarem esse período para testar processos, revisar cadastros e integrar áreas fiscal, contábil e de tecnologia tendem a atravessar a transição com menor exposição. Fonte oficial:Receita Federal – Versão de testes da CBS 3. Benefícios tributários e Lucro Presumido: revisão de eficiência A Receita Federal editou norma tratando da redução de determinados benefícios tributários, o que exige atenção por parte de empresas que utilizam incentivos, regimes especiais ou tratamentos diferenciados. Em paralelo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um ponto sensível para o middle market: um acréscimo de 10% na carga efetiva do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões. Na prática, isso altera a lógica de simplicidade e previsibilidade que historicamente sustentou a escolha pelo Presumido. Para muitas empresas, 2026 será o momento de reavaliar se o regime continua eficiente ou se uma migração planejada para o Lucro Real passa a fazer mais sentido. Fonte oficial:Receita Federal – Redução de benefícios tributários 4. Lucros e dividendos: prazo de registro prorrogado até 31/01/2026 O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar o prazo para aprovação e registro das deliberações de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026. A medida traz alívio operacional para empresas e escritórios, especialmente diante do volume de arquivamentos em juntas e cartórios. É importante destacar, no entanto, que a prorrogação se refere ao registro. As decisões societárias continuam exigindo documentação adequada, especialmente considerando as regras de transição tributária aplicáveis aos lucros apurados até 2025. Fonte oficial:STF – Prorrogação do prazo para registro de lucros e dividendos Considerações finais O início de 2026 não é apenas uma virada de calendário. Ele marca a entrada em um novo ciclo regulatório, no qual decisões tributárias, patrimoniais e societárias tendem a se tornar mais interligadas. Este é um momento oportuno para: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise específica de cada caso.
Fim de ano é a época em que muita empresa fecha o caixa… e também fecha (sem querer) algumas janelas importantes. A seguir, reunimos alguns temas práticos que podem exigir ação ainda em 2025 — ou, no mínimo, decisão e preparação agora — por causa das mudanças regulatórias e tributárias já confirmadas para 2026.

1) Reforma Tributária (IBS/CBS): 2026 começa “valendo” — e com obrigação acessória Em 02/12/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram comunicado conjunto reforçando que IBS e CBS passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e que os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas aplicáveis. O comunicado também indica que 2026 será um “ano de teste”, com dispensa de recolhimento do IBS/CBS para quem cumprir as obrigações acessórias conforme as normas e notas vigentes (e também para situações em que ainda não exista obrigação acessória definida). O que fazer ainda em 2025: Fonte: Comunicado conjunto Receita Federal + Comitê Gestor do IBS (publicado em 02/12/2025). Acessar aqui. 2) Contratos de locação: registrar até 31/12/2025 pode preservar uma opção relevante no novo regime A regulamentação da Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) trouxe um ponto que pegou muita gente “no detalhe”: para determinados contratos de locação, o registro (até 31/12/2025) é requisito para manter aberta a possibilidade de adoção de um regime opcional com tributação simplificada (muito citado no mercado como alíquota efetiva de 3,65% sobre a receita, conforme condições legais). Na prática: se a sua empresa/holding tem imóveis alugados, especialmente contratos longos e previsíveis, pode ser o caso de avaliar e regularizar (assinatura/forma/registro) ainda em 2025, para não perder a “chave da porta” lá na frente. O que fazer ainda em 2025: Fontes: FENACON sobre o registro de contratos de locação em 2025 (ler aqui) e texto da LC 214/2025 com referência ao requisito de registro até 31/12/2025 (ver aqui). 3) Dividendos: lucros apurados até 31/12/2025 e a janela de transição até 2028 — com atenção ao registro na JUCESP A Lei nº 15.270/2025 alterou o cenário de tributação e criou uma regra de transição relevante para lucros acumulados/apurados até 31/12/2025. Em paralelo, a JUCESP publicou comunicado orientando como deve ser feito o arquivamento das atas relativas à deliberação de distribuição, inclusive sugerindo o formato “Ata + Anexo” para proteger dados sensíveis (com possibilidade de classificação restrita do anexo). O que fazer ainda em 2025 (prático e sem drama): Fontes: Comunicado da JUCESP sobre registro de atas relacionadas à Lei 15.270/2025 (PDF) (baixar aqui) e texto da Lei nº 15.270/2025 (ver aqui). 4) Pessoa física: atualização do valor do imóvel com tributação favorecida (REARP) — janela de adesão Para pessoas físicas, foi instituído o REARP pela Lei nº 15.265/2025, permitindo a atualização do valor de imóveis (adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024) para valor de mercado, com tributação favorecida na adesão. A lei prevê que a adesão ao regime deve ocorrer em até 90 dias a partir da publicação. O que fazer agora (ainda em 2025): Fonte: Lei nº 15.265/2025 (art. 10 prevê adesão em até 90 dias da publicação) (ver texto). Como a H2K pode ajudar (sem complicar) Aviso importante: este material é informativo e não substitui análise específica do seu caso. Regras podem depender do enquadramento da empresa, do tipo de operação e de regulamentações complementares.