Governança não se improvisa: reflexões sobre IPOs recentes no Brasil

O Brazil Journal publicou recentemente o artigo de opinião intitulado “Como evitar IPOs desastrosos? Comece levando a governança a sério”, trazendo uma reflexão relevante sobre o desempenho das ofertas públicas realizadas no Brasil nos últimos anos. A matéria aponta que uma parcela significativa dos IPOs realizados no ciclo recente apresentou desempenho inferior ao Ibovespa no período subsequente à abertura de capital. O dado reforça uma conclusão importante: o sucesso no mercado de capitais não depende apenas do momento da oferta, mas sobretudo da qualidade estrutural da companhia. A íntegra do artigo pode ser acessada no Brazil Journal:https://braziljournal.com/opiniao-como-evitar-ipos-desastrosos-comece-levando-a-governanca-a-serio/ O ponto central do debate A reflexão trazida pelo artigo é clara: governança corporativa não pode ser tratada como um checklist de última hora. Estruturas montadas às pressas, conselhos meramente formais, políticas copiadas sem aderência à realidade da empresa e controles criados apenas para atender exigências regulatórias tendem a gerar fragilidades que se tornam evidentes após a abertura de capital. Governança eficaz exige: A leitura sob a ótica técnica Do ponto de vista de auditoria, compliance e estruturação societária, a abertura de capital deve ser consequência de maturidade organizacional — não instrumento para criá-la. Governança sólida envolve: Empresas que tratam governança como elemento estratégico tendem a construir valor sustentável. Já aquelas que a tratam como formalidade regulatória frequentemente enfrentam dificuldades no período pós-IPO. Uma reflexão necessária O debate é saudável para o amadurecimento do mercado de capitais brasileiro. IPO não é solução estrutural. É exposição pública de estrutura já existente. Antes de discutir janela de mercado, valuation ou narrativa de crescimento, talvez a pergunta mais relevante seja: A companhia está preparada para operar sob escrutínio permanente? Seguimos acompanhando e comentando temas relevantes em nossa curadoria de notícias, sempre sob a perspectiva de governança, transparência e sustentabilidade empresarial.

NBR 17301: novo padrão de compliance tributário

A Receita Federal informou que a ABNT publicou a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário, um marco para orientar empresas na adoção de práticas mais transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento das obrigações fiscais. A iniciativa foi desenvolvida no contexto do Programa Confia e busca aproximar o Brasil de melhores práticas internacionais de governança fiscal. O que a norma propõe (na prática) A NBR 17301 descreve como a organização deve estruturar processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Na prática, ela orienta a implementação de um modelo de gestão que vai além da legislação, apoiado por rotinas, controles e evidências. PDCA e integração com sistemas de gestão A publicação destaca que a NBR 17301 segue o modelo internacional de gestão PDCA (Plan–Do–Check–Act) e está alinhada ao Anexo SL, estrutura comum das normas ISO de sistemas de gestão. Isso tende a facilitar a integração do compliance tributário com sistemas já adotados por muitas empresas, simplificando rotinas e reduzindo custos. Referências usadas na construção Segundo a Receita Federal, a NBR 17301 foi estruturada tomando como referência: ABNT NBR ISO 37301:2021 (sistemas de gestão de compliance), ABNT NBR ISO 37000:2022 (governança) e UNE 19602:2019 (compliance tributário, norma espanhola). Por que isso importa para as empresas A Receita Federal aponta que a norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um “idioma comum” entre fisco e empresas, estimulando transparência, previsibilidade e redução de riscos. Para as organizações, a adoção de um sistema de gestão de compliance tributário pode trazer ganhos de eficiência, reputação e robustez de controles. Fonte:Receita Federal — “Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário”.Acessar a notícia

Fim de ano é a época em que muita empresa fecha o caixa… e também fecha (sem querer) algumas janelas importantes. A seguir, reunimos alguns temas práticos que podem exigir ação ainda em 2025 — ou, no mínimo, decisão e preparação agora — por causa das mudanças regulatórias e tributárias já confirmadas para 2026.

1) Reforma Tributária (IBS/CBS): 2026 começa “valendo” — e com obrigação acessória Em 02/12/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram comunicado conjunto reforçando que IBS e CBS passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e que os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas aplicáveis. O comunicado também indica que 2026 será um “ano de teste”, com dispensa de recolhimento do IBS/CBS para quem cumprir as obrigações acessórias conforme as normas e notas vigentes (e também para situações em que ainda não exista obrigação acessória definida). O que fazer ainda em 2025: Fonte: Comunicado conjunto Receita Federal + Comitê Gestor do IBS (publicado em 02/12/2025). Acessar aqui. 2) Contratos de locação: registrar até 31/12/2025 pode preservar uma opção relevante no novo regime A regulamentação da Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) trouxe um ponto que pegou muita gente “no detalhe”: para determinados contratos de locação, o registro (até 31/12/2025) é requisito para manter aberta a possibilidade de adoção de um regime opcional com tributação simplificada (muito citado no mercado como alíquota efetiva de 3,65% sobre a receita, conforme condições legais). Na prática: se a sua empresa/holding tem imóveis alugados, especialmente contratos longos e previsíveis, pode ser o caso de avaliar e regularizar (assinatura/forma/registro) ainda em 2025, para não perder a “chave da porta” lá na frente. O que fazer ainda em 2025: Fontes: FENACON sobre o registro de contratos de locação em 2025 (ler aqui) e texto da LC 214/2025 com referência ao requisito de registro até 31/12/2025 (ver aqui). 3) Dividendos: lucros apurados até 31/12/2025 e a janela de transição até 2028 — com atenção ao registro na JUCESP A Lei nº 15.270/2025 alterou o cenário de tributação e criou uma regra de transição relevante para lucros acumulados/apurados até 31/12/2025. Em paralelo, a JUCESP publicou comunicado orientando como deve ser feito o arquivamento das atas relativas à deliberação de distribuição, inclusive sugerindo o formato “Ata + Anexo” para proteger dados sensíveis (com possibilidade de classificação restrita do anexo). O que fazer ainda em 2025 (prático e sem drama): Fontes: Comunicado da JUCESP sobre registro de atas relacionadas à Lei 15.270/2025 (PDF) (baixar aqui) e texto da Lei nº 15.270/2025 (ver aqui). 4) Pessoa física: atualização do valor do imóvel com tributação favorecida (REARP) — janela de adesão Para pessoas físicas, foi instituído o REARP pela Lei nº 15.265/2025, permitindo a atualização do valor de imóveis (adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024) para valor de mercado, com tributação favorecida na adesão. A lei prevê que a adesão ao regime deve ocorrer em até 90 dias a partir da publicação. O que fazer agora (ainda em 2025): Fonte: Lei nº 15.265/2025 (art. 10 prevê adesão em até 90 dias da publicação) (ver texto). Como a H2K pode ajudar (sem complicar) Aviso importante: este material é informativo e não substitui análise específica do seu caso. Regras podem depender do enquadramento da empresa, do tipo de operação e de regulamentações complementares.

H2K, One e Grupo Netuno anunciam aliança estratégica para integrar governança, eficiência tributária e estratégias financeiras

A união entre as três empresas visa ampliar a entrega de valor a empresas familiares e grupos do middle market, conectando auditoria, inteligência tributária e soluções financeiras de forma coordenada e independente. Aliança que fortalece empresas em crescimento A H2K Auditores e Consultores, a One Inteligência e o Grupo Netuno formalizaram uma aliança estratégica voltada à integração de soluções em conformidade, eficiência tributária e estratégia financeira. O objetivo é oferecer aos clientes uma abordagem completa, segura e coordenada — somando a experiência de três especialistas em áreas complementares que compartilham a mesma visão de negócios: fortalecer a gestão e a sustentabilidade das empresas brasileiras em expansão. Especialidades que se complementam Cada empresa mantém sua atuação independente, mas colabora de forma coordenada para gerar resultados consistentes: Valor entregue aos clientes A partir dessa aliança, as empresas passam a atuar de forma integrada quando necessário, oferecendo um portfólio robusto de soluções que vai da auditoria independente e consultoria de governança ao diagnóstico tributário profundo e às arquiteturas financeiras personalizadas. Tudo isso com o compromisso de entregar clareza, segurança e visão estratégica, valores que unem as três marcas. Propósito comum Mais do que uma parceria comercial, essa é uma aliança de propósito e valores. Ela nasce da prática — da convivência entre profissionais que vivem o dia a dia das empresas, entendem seus desafios e acreditam que dados, quando bem tratados, viram direção; e estratégia, quando bem aplicada, vira futuro. Conclusão H2K, One e Grupo Netuno seguem independentes, mas alinhadas por um mesmo ideal: transformar complexidade em clareza e impulsionar o crescimento sustentável de empresas que constroem o futuro do país.

O contador diante da nova revolução tributária

O texto de Wesley Gonsalves, publicado no Metro Quadrado (Brazil Journal), trouxe um ponto essencial: a reforma tributária não está apenas transformando o setor imobiliário — ela está redesenhando o papel do contador. As três revoluções da contabilidade moderna Nos últimos 15 anos, a profissão contábil viveu duas grandes revoluções: a informatização das obrigações fiscais e a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS). Essas mudanças tiraram o contador da função de guardião de livros e o colocaram como intérprete da essência econômica das operações empresariais. Agora, uma terceira onda chega com força: a reforma tributária sobre o consumo. E ela exige muito mais do contador. A nova lógica da tributação imobiliária Até hoje, a tributação no setor imobiliário era simples: bastava aplicar 4% sobre a receita bruta no RET e seguir em frente. Com o novo sistema, a forma como terrenos e insumos são adquiridos — de pessoa física ou jurídica — passa a impactar diretamente a geração de créditos tributários. Mais do que isso: se o tributo não for pago na etapa anterior da cadeia, o crédito não se forma para o próximo elo.Isso muda tudo. O diálogo entre contabilidade, fiscal e jurídico — tanto da empresa quanto dos fornecedores — será intenso e determinante. Haverá uma verdadeira revolução na forma de comprar e contratar, exigindo contratos revisados, controles integrados e uma nova cultura de compliance tributário. O contador no centro da estratégia O contador do futuro próximo — que já é o contador de agora — precisará dominar custos, contratos, crédito e controle. A contabilidade volta ao centro da estratégia, não apenas como registro, mas como ferramenta viva de decisão e sustentabilidade do negócio. A reforma tributária está recolocando o contador como protagonista — não do passado, mas do futuro. Conclusão A revolução tributária em curso é também uma revolução contábil. Ela exige atualização técnica, integração entre áreas e uma nova postura estratégica dos profissionais que sustentam as empresas brasileiras. 🔗 Leitura recomendada: Como a reforma tributária pode atrasar lançamentos Fale com a H2K Auditores e Consultores para entender como a reforma tributária impacta o seu setor e como estruturar controles contábeis e fiscais prontos para a nova era do consumo.