Curadoria regulatória | Dívida Ativa da União (PGFN) | Atualizado em 30/01/2026 (DOU)
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Edital PGDAU nº 1, de 29 de janeiro de 2026, por meio do qual a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) tornou pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU nº 11/2025, operacionalizadas via Regularize.
1) O que mudou
O Edital PGDAU nº 1/2026 altera a redação do art. 1º do Edital PGDAU nº 11/2025, prorrogando o prazo de adesão para: 29 de maio de 2026, às 19h (horário de Brasília), mantido o marco inicial em 02 de junho de 2025, às 08h.
2) Recortes de elegibilidade por modalidade (datas de inscrição em DAU)
O edital também explicita/ajusta os recortes de inscrição em Dívida Ativa da União para fins de enquadramento nas modalidades do Edital 11/2025:
- Inscrição até 01/11/2025: aplicável às modalidades de Transação por Capacidade de Pagamento, Transação de Débitos Irrecuperáveis e Transação de Inscrições Garantidas por Seguro Garantia ou Carta Fiança.
- Inscrição até 30/01/2025: aplicável à modalidade de Transação de Pequeno Valor.
3) Impactos práticos para empresas
A prorrogação amplia a janela de tempo para análise e tomada de decisão, especialmente para contribuintes que estejam avaliando alternativas de regularização na PGFN para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União. Na prática, a transação pode representar reorganização de fluxo de caixa e readequação de cronogramas de pagamento, a depender do perfil do contribuinte e das condições aplicáveis no sistema.
Importante: o Edital PGDAU nº 11/2025 trata de dívida ativa (PGFN). Débitos em outras esferas (ex.: parcelamentos no âmbito da Receita Federal) devem ser avaliados conforme regras próprias e não se confundem com a transação por adesão prevista neste edital.
4) Checklist objetivo de validação (antes da adesão)
- Confirmar quais inscrições estão efetivamente na PGFN/DAU e se atendem aos recortes de data por modalidade.
- Simular as condições no Regularize e comparar com o cenário atual de pagamento.
- Revisar classificação/condições indicadas pelo sistema (quando aplicável) e a documentação exigida pela modalidade escolhida.
- Documentar a decisão e os critérios adotados para fins de governança e rastreabilidade.
Base normativa citada no edital
O Edital PGDAU nº 1/2026 menciona, entre outros fundamentos, a Lei nº 13.988/2020 (transação tributária) e atos infralegais da PGFN/MF aplicáveis ao tema.


