A Receita Federal informou que a ABNT publicou a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário, um marco para orientar empresas na adoção de práticas mais transparentes, seguras e confiáveis no cumprimento das obrigações fiscais. A iniciativa foi desenvolvida no contexto do Programa Confia e busca aproximar o Brasil de melhores práticas internacionais de governança fiscal.
O que a norma propõe (na prática)
A NBR 17301 descreve como a organização deve estruturar processos e sistemas internos de controle para assegurar que suas obrigações tributárias sejam cumpridas com exatidão, completude e responsabilidade. Na prática, ela orienta a implementação de um modelo de gestão que vai além da legislação, apoiado por rotinas, controles e evidências.
- Políticas internas e responsabilidades (papéis claros: quem faz, quem revisa e quem aprova).
- Identificação e avaliação de riscos tributários.
- Controles operacionais e registros (trilha de evidências).
- Canais de comunicação e tratamento de exceções.
- Monitoramento contínuo e melhoria sistemática do sistema.
PDCA e integração com sistemas de gestão
A publicação destaca que a NBR 17301 segue o modelo internacional de gestão PDCA (Plan–Do–Check–Act) e está alinhada ao Anexo SL, estrutura comum das normas ISO de sistemas de gestão. Isso tende a facilitar a integração do compliance tributário com sistemas já adotados por muitas empresas, simplificando rotinas e reduzindo custos.
Referências usadas na construção
Segundo a Receita Federal, a NBR 17301 foi estruturada tomando como referência: ABNT NBR ISO 37301:2021 (sistemas de gestão de compliance), ABNT NBR ISO 37000:2022 (governança) e UNE 19602:2019 (compliance tributário, norma espanhola).
Por que isso importa para as empresas
A Receita Federal aponta que a norma fortalece o Marco de Controle Fiscal do Programa Confia e cria um “idioma comum” entre fisco e empresas, estimulando transparência, previsibilidade e redução de riscos. Para as organizações, a adoção de um sistema de gestão de compliance tributário pode trazer ganhos de eficiência, reputação e robustez de controles.
Fonte:
Receita Federal — “Publicada norma técnica brasileira sobre sistemas de gestão de compliance tributário”.
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