Simplificação regulatória com responsabilidade
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em julho de 2025, o Regime FÁCIL — um novo modelo regulatório para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
A medida entra em vigor em janeiro de 2026 e cria uma porta de entrada menos burocrática para empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.
O objetivo é estimular que médias empresas, que até então dependiam apenas de crédito bancário, passem a captar recursos diretamente no mercado, com menor custo regulatório e mais transparência.
Menos complexidade, mais governança
Entre as principais mudanças do Regime FÁCIL:
- Simplificação das obrigações periódicas e de registro de ofertas;
- Redução de exigências de divulgação;
- Maior flexibilidade contábil e de governança;
- Incentivo à auditoria independente e à adoção de controles internos proporcionais ao porte da companhia.
A simplificação não elimina o rigor técnico — ela exige preparo. Para acessar o novo regime, as companhias deverão manter demonstrações contábeis auditadas, políticas de governança formalizadas e estrutura mínima de compliance.
O papel do auditor e da consultoria
A auditoria independente será peça-chave nesse processo: ela garante credibilidade, qualidade da informação contábil e confiança para investidores.
Empresas de médio porte que se anteciparem e organizarem suas informações terão vantagem competitiva na corrida pela captação de recursos em 2026.
Conclusão
O Regime FÁCIL é um marco regulatório que amplia o acesso das médias empresas ao mercado de capitais, exigindo preparo técnico e governança para aproveitar essa oportunidade.
🔗 Para mais informações oficiais, acesse o site da CVM: CVM cria Regime FÁCIL para facilitar acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.
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