Com as mudanças recentes na tributação de lucros e dividendos no Brasil, cresce o interesse de empresários em reorganizar a forma de retirada de recursos das empresas.
Nesse contexto, uma prática que volta a aparecer com frequência é o pagamento de despesas pessoais de sócios diretamente pela pessoa jurídica, muitas vezes registrado contabilmente em conta corrente de sócios ou em outras rubricas patrimoniais.
O problema é que esse tipo de estrutura pode gerar riscos fiscais relevantes.
O que decidiu o CARF
Em decisão recente, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) analisou um caso em que a fiscalização identificou que a empresa custeava despesas pessoais de sócios e familiares, incluindo gastos com cartão de crédito, viagens, aluguel de imóveis, planos de saúde e mensalidades escolares.
No caso, a empresa sustentou que os valores representariam distribuição de lucros ou simples registros em conta corrente de sócios. O CARF, contudo, entendeu que, na essência econômica, tratava-se de remuneração indireta aos sócios, e não de distribuição legítima de lucros.
Em outras palavras, o fato de a despesa ter sido registrada contabilmente na pessoa jurídica não foi suficiente para afastar sua natureza pessoal.
Por que isso merece atenção
Quando a empresa paga despesas particulares do sócio, a discussão pode sair rapidamente do campo societário e entrar no campo tributário. Isso porque a fiscalização pode entender que houve concessão de benefício econômico ao sócio, com possível exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), além de multas e juros.
Ou seja: tentar reduzir a tributação de dividendos por meio do registro de despesas da pessoa física na pessoa jurídica pode gerar um problema maior do que o benefício pretendido.
Nova tributação de dividendos aumenta o risco
Com a nova sistemática de tributação de lucros e dividendos a partir de 2026, o tema ganha ainda mais relevância. A tendência é de maior atenção da fiscalização sobre retiradas de recursos, pagamentos indiretos a sócios e estruturas que não reflitam com clareza a substância econômica das operações.
Isso exige cuidado redobrado de empresários e administradores, especialmente em empresas familiares e estruturas com movimentação recorrente em conta corrente de sócios.
O ponto prático para empresários
A separação entre despesas da empresa e despesas pessoais do sócio precisa ser real, consistente e bem documentada.
Não basta mudar o nome do lançamento contábil. Se a despesa é pessoal, o risco de requalificação fiscal permanece.
Em tempos de maior escrutínio sobre dividendos, pró-labore e retiradas indiretas, planejamento tributário legítimo continua sendo importante. Mas ele precisa estar apoiado em documentação adequada, coerência contábil e fundamento jurídico consistente.
Conclusão
A mensagem é simples: usar a pessoa jurídica para suportar despesas pessoais do sócio pode comprometer a estratégia tributária e abrir espaço para autuações relevantes.
Mais do que nunca, a forma precisa conversar com a substância.
Referência: CARF, Acórdão nº 1301-008.010, julgado em 17/12/2025.


