ITCMD e Reforma Tributária: o patrimônio entra definitivamente no radar

janeiro 20, 2026

Lei Complementar nº 227/2026 sinaliza novo ciclo de atenção sobre heranças, doações e estruturas patrimoniais

A sanção da Lei Complementar nº 227/2026, embora amplamente associada à criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), trouxe um efeito menos ruidoso — e potencialmente mais profundo — sobre a tributação do patrimônio: o avanço na harmonização das regras do ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Historicamente marcado por insegurança jurídica, conflitos de competência entre Estados e decisões judiciais que limitaram sua cobrança em determinadas situações, o ITCMD passa a ocupar um espaço mais central no contexto da Reforma Tributária.

Menos zonas cinzentas, mais coordenação

A LC nº 227 estabelece normas gerais para a incidência do ITCMD, especialmente em casos que envolvem:

  • bens localizados no exterior;
  • doador ou falecido residente fora do Brasil;
  • estruturas patrimoniais com conexão internacional.

O objetivo é alinhar a legislação infraconstitucional às diretrizes constitucionais da Reforma Tributária, reduzindo disputas entre Estados e trazendo maior uniformidade aos critérios de competência, fato gerador e conexão territorial.

Embora o ITCMD permaneça como tributo de competência estadual, o movimento é claro: menos espaço para interpretações isoladas e maior coordenação entre os entes federativos.

O efeito indireto da Reforma do Consumo

Com a tributação sobre o consumo migrando para um modelo mais uniforme, não cumulativo e centralizado, é natural que os Estados busquem compensar a perda de flexibilidade em outras frentes de arrecadação.

Nesse contexto, o ITCMD surge como um dos principais vetores de atenção fiscal, especialmente em relação a patrimônios relevantes, holdings familiares, reorganizações societárias e planejamentos sucessórios.

O patrimônio, que por anos ocupou um espaço secundário no debate tributário, passa a integrar de forma mais explícita a agenda fiscal dos Estados.

Impactos para famílias empresárias e estruturas patrimoniais

Ainda que muitos aspectos dependam de regulamentação estadual específica, o novo ambiente reforça a necessidade de cautela em operações como:

  • doações de quotas e participações societárias;
  • reorganizações patrimoniais e societárias;
  • estruturas no exterior;
  • planejamento sucessório de médio e longo prazo.

A sinalização trazida pela LC nº 227 é de que estruturas pouco transparentes ou baseadas em zonas cinzentas tendem a enfrentar maior escrutínio, especialmente em um cenário de integração de informações e fiscalização mais coordenada.

Um novo ciclo de atenção ao patrimônio

A discussão sobre o ITCMD deixa de ser periférica e passa a integrar, de forma definitiva, o debate sobre governança patrimonial, sucessão e planejamento tributário responsável.

Mais do que buscar economia fiscal pontual, o momento exige coerência técnica, alinhamento entre contabilidade, estrutura societária e estratégia familiar, e avaliação criteriosa de riscos à luz do novo ambiente tributário.


A H2K Auditores e Consultores acompanha de forma técnica e independente os desdobramentos da Reforma Tributária, apoiando empresas e famílias empresárias na análise de impactos, revisão de estruturas patrimoniais e preparação para um cenário tributário mais integrado, transparente e fiscalizado.