O início de 2026 já traz mudanças relevantes no ambiente tributário e societário brasileiro. Algumas delas representam oportunidades que exigem ação imediata; outras impõem atenção redobrada à conformidade e à eficiência das estruturas adotadas pelas empresas.

janeiro 7, 2026

A seguir, reunimos os principais pontos que empresários e gestores devem ter no radar neste começo de ano, com base em comunicados oficiais da Receita Federal e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal.

1. Atualização patrimonial (DEAP/REARP): opção já disponível

A Receita Federal disponibilizou a Declaração de Opção pelo Regime Especial de Atualização Patrimonial (DEAP), instrumento que permite a atualização do valor de imóveis detidos por pessoas físicas, com tributação favorecida, desde que atendidos os requisitos legais.

Esse regime pode ser relevante para empresários, sócios e famílias empresárias, especialmente quando combinado com planejamento patrimonial, reorganizações societárias ou estratégias sucessórias.

O ponto de atenção aqui é o prazo: trata-se de uma janela legal que deve ser avaliada no início de 2026, com base em análises de custo-benefício e impactos futuros.

Fonte oficial:
Receita Federal – Declaração de Opção pelo DEAP

2. CBS: ambiente de testes já disponível

Como parte da implementação da reforma tributária do consumo, a Receita Federal disponibilizou a versão de testes da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). O objetivo é permitir que empresas iniciem a adaptação de sistemas, ERPs e rotinas fiscais ao novo modelo.

Embora 2026 seja tratado como um ano de transição, a exigência de adequação sistêmica é real. O risco, neste momento, deixa de ser apenas jurídico e passa a ser operacional.

Empresas que utilizarem esse período para testar processos, revisar cadastros e integrar áreas fiscal, contábil e de tecnologia tendem a atravessar a transição com menor exposição.

Fonte oficial:
Receita Federal – Versão de testes da CBS

3. Benefícios tributários e Lucro Presumido: revisão de eficiência

A Receita Federal editou norma tratando da redução de determinados benefícios tributários, o que exige atenção por parte de empresas que utilizam incentivos, regimes especiais ou tratamentos diferenciados.

Em paralelo, a Lei Complementar nº 224/2025 introduziu um ponto sensível para o middle market: um acréscimo de 10% na carga efetiva do Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual superior a R$ 5 milhões.

Na prática, isso altera a lógica de simplicidade e previsibilidade que historicamente sustentou a escolha pelo Presumido. Para muitas empresas, 2026 será o momento de reavaliar se o regime continua eficiente ou se uma migração planejada para o Lucro Real passa a fazer mais sentido.

Fonte oficial:
Receita Federal – Redução de benefícios tributários

4. Lucros e dividendos: prazo de registro prorrogado até 31/01/2026

O Supremo Tribunal Federal decidiu prorrogar o prazo para aprovação e registro das deliberações de lucros e dividendos até 31 de janeiro de 2026. A medida traz alívio operacional para empresas e escritórios, especialmente diante do volume de arquivamentos em juntas e cartórios.

É importante destacar, no entanto, que a prorrogação se refere ao registro. As decisões societárias continuam exigindo documentação adequada, especialmente considerando as regras de transição tributária aplicáveis aos lucros apurados até 2025.

Fonte oficial:
STF – Prorrogação do prazo para registro de lucros e dividendos

Considerações finais

O início de 2026 não é apenas uma virada de calendário. Ele marca a entrada em um novo ciclo regulatório, no qual decisões tributárias, patrimoniais e societárias tendem a se tornar mais interligadas.

Este é um momento oportuno para:

  • avaliar impactos iniciais da reforma tributária nos sistemas e controles;
  • analisar oportunidades patrimoniais previstas em lei;
  • revisar benefícios tributários e a eficiência do regime adotado;
  • organizar pendências societárias com foco em governança e rastreabilidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise específica de cada caso.