Fim de ano é a época em que muita empresa fecha o caixa… e também fecha (sem querer) algumas janelas importantes. A seguir, reunimos alguns temas práticos que podem exigir ação ainda em 2025 — ou, no mínimo, decisão e preparação agora — por causa das mudanças regulatórias e tributárias já confirmadas para 2026.

dezembro 16, 2025

1) Reforma Tributária (IBS/CBS): 2026 começa “valendo” — e com obrigação acessória

Em 02/12/2025, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram comunicado conjunto reforçando que IBS e CBS passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e que os contribuintes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque da CBS e do IBS, conforme regras e leiautes das Notas Técnicas aplicáveis.

O comunicado também indica que 2026 será um “ano de teste”, com dispensa de recolhimento do IBS/CBS para quem cumprir as obrigações acessórias conforme as normas e notas vigentes (e também para situações em que ainda não exista obrigação acessória definida).

O que fazer ainda em 2025:

  • Mapear quais sistemas/ERPs/emitentes de NF serão impactados (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e, NFCom etc.).
  • Definir o responsável interno (TI + Fiscal + Contabilidade) e um cronograma de testes/validações.
  • Atualizar o “mapa de risco” fiscal: onde pode dar erro de classificação, crédito, cadastro, documento e apuração.

Fonte: Comunicado conjunto Receita Federal + Comitê Gestor do IBS (publicado em 02/12/2025). Acessar aqui.

2) Contratos de locação: registrar até 31/12/2025 pode preservar uma opção relevante no novo regime

A regulamentação da Reforma Tributária do consumo (LC 214/2025) trouxe um ponto que pegou muita gente “no detalhe”: para determinados contratos de locação, o registro (até 31/12/2025) é requisito para manter aberta a possibilidade de adoção de um regime opcional com tributação simplificada (muito citado no mercado como alíquota efetiva de 3,65% sobre a receita, conforme condições legais).

Na prática: se a sua empresa/holding tem imóveis alugados, especialmente contratos longos e previsíveis, pode ser o caso de avaliar e regularizar (assinatura/forma/registro) ainda em 2025, para não perder a “chave da porta” lá na frente.

O que fazer ainda em 2025:

  • Levantar a carteira de contratos (vigentes e relevantes).
  • Validar requisitos de data/forma e o que falta para permitir o enquadramento futuro.
  • Providenciar registro em cartório competente (quando aplicável) até 31/12/2025.

Fontes: FENACON sobre o registro de contratos de locação em 2025 (ler aqui) e texto da LC 214/2025 com referência ao requisito de registro até 31/12/2025 (ver aqui).

3) Dividendos: lucros apurados até 31/12/2025 e a janela de transição até 2028 — com atenção ao registro na JUCESP

A Lei nº 15.270/2025 alterou o cenário de tributação e criou uma regra de transição relevante para lucros acumulados/apurados até 31/12/2025. Em paralelo, a JUCESP publicou comunicado orientando como deve ser feito o arquivamento das atas relativas à deliberação de distribuição, inclusive sugerindo o formato “Ata + Anexo” para proteger dados sensíveis (com possibilidade de classificação restrita do anexo).

O que fazer ainda em 2025 (prático e sem drama):

  • Confirmar, com o contador e jurídico societário, a estratégia e o cronograma de deliberação e pagamento/credito conforme a regra de transição aplicável.
  • Preparar a documentação societária para não ficar refém de “correria” em cartório/junta no fechamento do ano.
  • Se a empresa estiver sujeita ao arquivamento na Junta, alinhar o formato recomendado (Ata + Anexo) e o nível de publicidade.

Fontes: Comunicado da JUCESP sobre registro de atas relacionadas à Lei 15.270/2025 (PDF) (baixar aqui) e texto da Lei nº 15.270/2025 (ver aqui).

4) Pessoa física: atualização do valor do imóvel com tributação favorecida (REARP) — janela de adesão

Para pessoas físicas, foi instituído o REARP pela Lei nº 15.265/2025, permitindo a atualização do valor de imóveis (adquiridos com recursos lícitos até 31/12/2024) para valor de mercado, com tributação favorecida na adesão. A lei prevê que a adesão ao regime deve ocorrer em até 90 dias a partir da publicação.

O que fazer agora (ainda em 2025):

  • Mapear imóveis com grande diferença entre custo histórico e valor de mercado.
  • Avaliar custo/benefício (e impactos sucessórios e de eventual venda futura).
  • Checar forma de adesão, documentação e prazos.

Fonte: Lei nº 15.265/2025 (art. 10 prevê adesão em até 90 dias da publicação) (ver texto).

Como a H2K pode ajudar (sem complicar)

  • Checklist de transição IBS/CBS (processos, sistemas, documentos, risco e governança).
  • Revisão prática de contratos relevantes para efeitos tributários (ex.: locação), com foco em requisitos e rastreabilidade documental.
  • Suporte contábil/societário para deliberações de fim de ano e documentação robusta (inclusive para Junta/arquivos).

Aviso importante: este material é informativo e não substitui análise específica do seu caso. Regras podem depender do enquadramento da empresa, do tipo de operação e de regulamentações complementares.