A nova Lei 15.265/2025 instituiu o REARP — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem ativos de origem lícita com alíquotas reduzidas e prazo limitado.
O que mudou
Sancionada em 21 de novembro de 2025, a Lei 15.265 criou um mecanismo excepcional para corrigir distorções patrimoniais existentes até 31 de dezembro de 2024. O regime autoriza:
- Atualização do valor de bens já declarados;
- Regularização de bens e direitos omitidos, declarados incorretamente ou não declarados.
A medida funciona como um enquadramento extraordinário destinado a reduzir risco fiscal, ajustar bases de cálculo e permitir reorganizações patrimoniais mais eficientes.
Quem pode aderir
O REARP está disponível para:
- Pessoas físicas residentes no Brasil;
- Pessoas jurídicas com bens no ativo permanente;
- Espólios, desde que o inventário esteja aberto.
Não se aplica a estrangeiros não residentes. Bens localizados no Brasil ou no exterior podem ser incluídos, desde que pertencentes a contribuintes residentes no país.
Quais bens e direitos podem ser incluídos
Na modalidade de atualização
- Imóveis;
- Veículos;
- Embarcações;
- Aeronaves;
- Direitos relacionados a imóveis.
Na modalidade de regularização
O alcance é mais amplo, permitindo incluir:
- Participações societárias;
- Ações e cotas;
- Aplicações financeiras;
- Recursos no exterior;
- Criptoativos;
- Outros bens e direitos de origem lícita.
Alíquotas aplicáveis
Atualização patrimonial
- Pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor atual de mercado e o valor declarado.
- Pessoa jurídica: 8% (IRPJ + CSLL) sobre o valor atualizado.
A nova base passa a ser o novo custo de aquisição, reduzindo impactos futuros de ganho de capital.
Regularização de bens omitidos
- 15% de IR sobre o valor a regularizar;
- Possibilidade de multa, conforme a situação e origem do ativo.
Prazos e condições
A adesão é voluntária e temporal, com prazo estimado de 90 dias após regulamentação oficial.
A lei estabelece restrições relevantes:
- Venda de imóvel atualizado antes de 5 anos (ou bem móvel antes de 2 anos) invalida o benefício;
- Apenas bens existentes em 31/12/2024 podem ser incluídos;
- Exige comprovação da origem lícita dos recursos;
- Para pessoas jurídicas, o valor atualizado não é dedutível via depreciação fiscal.
Impactos para empresas e sócios
Para companhias, grupos familiares e empreendedores — especialmente no middle market — o REARP oferece:
- Redução de risco fiscal em avaliações, apurações de haveres e reorganizações societárias;
- Revisão de patrimônio utilizado em planejamentos sucessórios;
- Ajuste de bases de cálculo para futuras alienações;
- Possibilidade de regularizar ativos financeiros e societários antes da intensificação da fiscalização eletrônica.
Trata-se de uma oportunidade estratégica para revisitar estruturas patrimoniais e reforçar a segurança jurídica nas decisões de longo prazo.


