Lei 15.265 cria o REARP e abre janela para atualização e regularização de patrimônio

novembro 27, 2025

A nova Lei 15.265/2025 instituiu o REARP — Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial — permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem valores de bens ou regularizem ativos de origem lícita com alíquotas reduzidas e prazo limitado.

O que mudou

Sancionada em 21 de novembro de 2025, a Lei 15.265 criou um mecanismo excepcional para corrigir distorções patrimoniais existentes até 31 de dezembro de 2024. O regime autoriza:

  • Atualização do valor de bens já declarados;
  • Regularização de bens e direitos omitidos, declarados incorretamente ou não declarados.

A medida funciona como um enquadramento extraordinário destinado a reduzir risco fiscal, ajustar bases de cálculo e permitir reorganizações patrimoniais mais eficientes.

Quem pode aderir

O REARP está disponível para:

  • Pessoas físicas residentes no Brasil;
  • Pessoas jurídicas com bens no ativo permanente;
  • Espólios, desde que o inventário esteja aberto.

Não se aplica a estrangeiros não residentes. Bens localizados no Brasil ou no exterior podem ser incluídos, desde que pertencentes a contribuintes residentes no país.

Quais bens e direitos podem ser incluídos

Na modalidade de atualização

  • Imóveis;
  • Veículos;
  • Embarcações;
  • Aeronaves;
  • Direitos relacionados a imóveis.

Na modalidade de regularização

O alcance é mais amplo, permitindo incluir:

  • Participações societárias;
  • Ações e cotas;
  • Aplicações financeiras;
  • Recursos no exterior;
  • Criptoativos;
  • Outros bens e direitos de origem lícita.

Alíquotas aplicáveis

Atualização patrimonial

  • Pessoa física: 4% sobre a diferença entre o valor atual de mercado e o valor declarado.
  • Pessoa jurídica: 8% (IRPJ + CSLL) sobre o valor atualizado.

A nova base passa a ser o novo custo de aquisição, reduzindo impactos futuros de ganho de capital.

Regularização de bens omitidos

  • 15% de IR sobre o valor a regularizar;
  • Possibilidade de multa, conforme a situação e origem do ativo.

Prazos e condições

A adesão é voluntária e temporal, com prazo estimado de 90 dias após regulamentação oficial.

A lei estabelece restrições relevantes:

  • Venda de imóvel atualizado antes de 5 anos (ou bem móvel antes de 2 anos) invalida o benefício;
  • Apenas bens existentes em 31/12/2024 podem ser incluídos;
  • Exige comprovação da origem lícita dos recursos;
  • Para pessoas jurídicas, o valor atualizado não é dedutível via depreciação fiscal.

Impactos para empresas e sócios

Para companhias, grupos familiares e empreendedores — especialmente no middle market — o REARP oferece:

  • Redução de risco fiscal em avaliações, apurações de haveres e reorganizações societárias;
  • Revisão de patrimônio utilizado em planejamentos sucessórios;
  • Ajuste de bases de cálculo para futuras alienações;
  • Possibilidade de regularizar ativos financeiros e societários antes da intensificação da fiscalização eletrônica.

Trata-se de uma oportunidade estratégica para revisitar estruturas patrimoniais e reforçar a segurança jurídica nas decisões de longo prazo.