CVM FÁCIL: o novo caminho das médias empresas no mercado de capitais

novembro 3, 2025

Simplificação regulatória com responsabilidade

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aprovou, em julho de 2025, o Regime FÁCIL — um novo modelo regulatório para facilitar o acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

A medida entra em vigor em janeiro de 2026 e cria uma porta de entrada menos burocrática para empresas com receita bruta anual de até R$ 500 milhões.

O objetivo é estimular que médias empresas, que até então dependiam apenas de crédito bancário, passem a captar recursos diretamente no mercado, com menor custo regulatório e mais transparência.

Menos complexidade, mais governança

Entre as principais mudanças do Regime FÁCIL:

  • Simplificação das obrigações periódicas e de registro de ofertas;
  • Redução de exigências de divulgação;
  • Maior flexibilidade contábil e de governança;
  • Incentivo à auditoria independente e à adoção de controles internos proporcionais ao porte da companhia.

A simplificação não elimina o rigor técnico — ela exige preparo. Para acessar o novo regime, as companhias deverão manter demonstrações contábeis auditadas, políticas de governança formalizadas e estrutura mínima de compliance.

O papel do auditor e da consultoria

A auditoria independente será peça-chave nesse processo: ela garante credibilidade, qualidade da informação contábil e confiança para investidores.

Empresas de médio porte que se anteciparem e organizarem suas informações terão vantagem competitiva na corrida pela captação de recursos em 2026.

Conclusão

O Regime FÁCIL é um marco regulatório que amplia o acesso das médias empresas ao mercado de capitais, exigindo preparo técnico e governança para aproveitar essa oportunidade.

🔗 Para mais informações oficiais, acesse o site da CVM: CVM cria Regime FÁCIL para facilitar acesso de companhias de menor porte ao mercado de capitais.

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